Regulamento Afiliados Profissionais – ZaPartners

Termos e Condições dos Afiliados

O “ZaPartners” (“Programa”) é o programa de afiliados para a entrada de novos usuários via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela empresa OVEX AUTOMACOES PARA MARKETING LTDA, de nome fantasia ZapCloud, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.594.200/0001-02, com sede na Rua São João, nº 1759, Zona 07, Maringá/PR, CEP: 87030-201

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do programa é proporcionar uma ferramenta que disponibilize um link para divulgação da ZapCloud, proporcionando desta forma ao AFILIADO o comissionamento das adesões pelas vendas efetivamente realizadas através do link.

CLÁUSULA 2ª – DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.

2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente FORMULÁRIO DE CADASTRO as informações solicitadas.

2.3. A partir do cadastro, a ZapCloud disponibilizará um painel com informações visuais sobre a quantidade de cliques, vendas efetivadas/perdidas e com novo link de indicação correspondente ao novo programa de Afiliados Profissionais. Este novo link, substituirá todo e qualquer outro anteriormente utilizado por algum parceiro afiliado.

2.3.1. A ZapCloud reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa Afiliados na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas políticas.

2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ, que não poderão ser alterados.

2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários/conta sempre atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.

2.6. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.

2.7. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO FAZER ANÚNCIOS EM MECANISMOS DE REDES DE PESQUISA COMO POR EXEMPLO: GOOGLE, BING, YAHOO E SEMELHANTES.


2.7.1. É Proibido criar sites e/ou landing pages semelhantes à página de vendas oficial da ZapCloud.

CLÁUSULA 3ª – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O Programa de Afiliados consiste na possibilidade da ZapCloud divulgar seu produto de automação de mensagens por meio de uma pessoa física ou jurídica, denominado AFILIADO e por consequência das vendas remunerar o AFILIADO segundo os termos e condições previstas neste instrumento. 

CLÁUSULA 4ª – CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS
4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será necessário que o potencial AFILIADO ingresse no FORMULÁRIO DE CADASTRO, onde deverá completar o formulário de cadastro do Programa de Afiliados, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, o presente regulamento. 

4.2 Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado.

4.3. O afiliado(a) receberá um e-mail com o link de indicação que deverá ser obrigatoriamente utilizado para a rastreabilidade do comissionamento.

CLÁUSULA 5ª – DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO: 
5.1. A comissão incidirá sobre o valor da adesão do indicado, 50% na primeira mensalidade, mais R$ 10% a partir da segunda mensalidade (recorrência).

5.1.2 As comissões só serão consideradas devidas após 7 dias corridos em que o cliente indicado pagar a primeira mensalidade, o que acontece após o período de teste grátis que é de 7 (sete) dias, totalizando 14 dias (em regra) a partir da decisão de compra. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração.

5.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link do AFILIADO. A ZapCloud não se responsabiliza por aquisições onde os indicados não efetuaram a compra utilizando o link do indicador.

5.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas pagas pelo indicado entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante pagamento via PIX em conta bancária indicado pelo AFILIADO, no formulário de cadastro deste programa.

5.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o dia 10 do mês subsequente àquele em que as novas assinaturas foram faturadas pela ZapCloud

5.3.2 – As comissões a serem pagas no dia 10 de cada mês, serão referentes às vendas convertidas como consta no artigo 5.1.2 entre os dias 1 e 30 do mês anterior.

5.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Histórico de Pagamento disponível na plataforma de acompanhamento.

5.4. A ZapCloud realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.

5.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Histórico de Pagamento disponibilizado pela ZapCloud mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO, após a aprovação da participação do programa.

CLÁUSULA 6ª – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 A ZapCloud apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas; 

6.2 O AFILIADO terá até o dia 05 de cada mês, às 23h59 para efetuar a sua conferência e indicar à ZapCloud eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pela ZapCloud como corretos os extratos, e consequentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração. 

 6.3 Os pagamentos efetuados pela ZapCloud ao AFILIADO deverão ser feitos da seguinte forma:

(a) PIX, na conta que o AFILIADO disponibilizou no ato do cadastro

6.4 As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.

6.5 Sobre os pagamentos efetuados a ZapCloud efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente. 

6.6 As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente validada pela ZapCloud (ii) não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento. 

6.7 A ZapCloud poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO. 

6.8 Em nenhum caso, a ZapCloud será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus “links” e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.

7 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA ZAPCLOUD
7.1 – A ZapCloud se exime de qualquer problema ou impedimento participante do presente programa em virtude de:

7.1.1 – As contratações dos INDICADOS não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, falhas no site de indicações, em provedores de acesso dos usuários INDICADORES ou ainda por falta de energia elétrica ou de conexão com a internet, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

7.1.2 – Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do participante ao uso dos meios necessários para participar do presente programa;

7.1.3 – Pelo não compartilhamento correto do link de indicação;

7.1.4 – Pelo descuido do INDICADO em conhecer a ferramenta via link do INDICADOR, mas efetivar a compra diretamente no site. É importante que o fluxo da compra pela pessoa indicada seja realizada em um único dispositivo (por exemplo: caso a compra seja iniciada pelo celular, deverá ser finalizada neste) para a plataforma não perca o rastreio.

7.2 – A ZapCloud não será responsável por ressarcir por quaisquer gastos com ligações telefônicas, pacotes de dados, SMS, mensagens, e-mails, correspondência ou qualquer outro valor despendido pelo “participante” em razão da sua participação nesta “campanha”.

CLÁUSULA 8ª – DA NATUREZA DO REGULAMENTO
8.1 O presente regulamento não possui natureza empregatícia, agindo o AFILIADO de forma autônoma, não havendo vínculo laboral entre as partes, não sendo exigida a pessoalidade, cumprimento de jornada de trabalho e qualquer subordinação. 

CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 As partes poderão resilir o contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes.

9.2 A rescisão ou resolução contratual ocorrerá caso haja algum inadimplemento culposo ou fortuito, cuja parte que incorrer estará sujeita à multa correspondente à comissão a ser recebida pelo AFILIADO.

CLÁUSULA 10ª- DO PRAZO E FORO
10.1 O prazo do presente contrato é por prazo indeterminado.

10.2 Para dirimir qualquer controvérsia do presente regulamento, as partes elegem o foro da comarca de Maringá – Paraná.