REGULAMENTO ZAPINDICA

  1. DO PROGRAMA
    1.1 – O “ZapIndica” (“Programa”) é o programa para a entrada de novos usuários via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela empresa OVEX AUTOMACOES PARA MARKETING LTDA, de nome fantasia ZapCloud, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.594.200/0001-02, com sede na Rua São João, nº 1759, Zona 07, Maringá/PR, CEP: 87030-201.

    1.2 – O programa visa reforçar ainda mais a união entre a “empresa” e seus clientes, compensando-os pelas indicações que, normalmente, já são feitos de forma espontânea.1.3 – Ao realizar uma indicação, nos termos descritos abaixo, o Usuário (“INDICADOR”) declara ter aceito de forma livre, expressa e inequívoca, os Termos e Condições Gerais do programa e com os quais concorda em seguir.

  2. DAS REGRAS
    2.1 – Para os fins deste programa, denomina-se “INDICADO”, o usuário que efetivamente adquirir o plano com ao menos 1 (uma) instância e passar pelo período de testes de 7 (sete) dias e/ou pagar a primeira mensalidade, e que já não tenha sido cliente da ferramenta anteriormente. 

    2.1.1 – Não serão considerados INDICADOS os usuários que ingressarem na plataforma, reativando a sua conta anterior, independentemente da quantidade de instâncias adquiridas no ato da compra.

    2.2 – Para os fins deste programa, denomina-se “INDICADOR”, os usuários ativos na ferramenta e que estejam adimplentes no momento da indicação até a efetivação de compra do “INDICADO”.

    2.2.1 – Não são elegíveis como “INDICADORES”, pessoas não clientes da ferramenta, colaboradores pertencentes à empresa promotora do programa, tais como força de vendas, suportes, desenvolvedores e seus gestores.

    2.3 – A participação de qualquer “INDICADOR” no presente programa não gera ou caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar, com a empresa OVEX AUTOMACOES PARA MARKETING LTDA.

    2.4 – Os clientes indicadores poderão indicar a qualquer momento, dentro do período de duração da campanha, não havendo limite de indicações.

    2.5 – Caso o próprio “participante” utilize do seu link de indicação para comprar no site da ZapCloud, este não será contabilizado para fins deste programa.

    2.6 – Para fins de premiação, os INDICADOS serão efetivamente considerados como clientes quando pagarem a primeira mensalidade, que poderá ocorrer ao final do 7º dia de período de testes ou anteriormente, conforme decisão do INDICADO.

    2.6.1 – O não pagamento da primeira mensalidade no prazo de 7 dias, automaticamente tornará a indicação como perdida.

    2.7 – A empresa promotora do programa desconsiderará toda e qualquer indicação que não seja realizada através da plataforma oficial de indicações, pelo link oficial fornecido por esta. Contratações realizadas por meio de outras plataformas ou meios serão desconsideradas para fins deste programa.

    2.8 – A “campanha” contabiliza como indicação apenas um indicação por pessoa. Ou seja, o “participante” não poderá indicar a mesma pessoa mais de uma vez. Caso isso ocorra, apenas a primeira indicação será contabilizada para fins de recompensa.

  3. DAS RECOMPENSAS
    3. – Para cada indicação convertida, o indicador tem direito a 15% de desconto na próxima mensalidade a partir do valor contratado pelo indicado. A cada 5 indicações, o indicador tem direito a uma nova instancia gratuita, pelo período de 1 mês. O indicado tem direito a 15% de desconto na primeira mensalidade.
    3.1 – As recompensas serão efetivadas em até 30 dias após a validação da indicação e confirmação da venda. Todas as informações serão automaticamente enviadas para o e-mail do INDICADOR e também podem ser acompanhadas por meio da plataforma disponibilizada.

    3.2 – Em virtude das diferentes datas de cobrança e fechamentos da fatura do cartão de crédito do cliente INDICADOR, o desconto na mensalidade poderá vir no primeiro mês ou na mensalidade subsequente.

    3.3 – A empresa promotora do programa poderá entrar em contato com o cliente INDICADOR, via WhatsApp e/ou e-mail, para efetuar procedimentos necessários para a efetivação das recompensas.

    3.4 – Ao aderir ao programa de indicações, o INDICADOR se coloca à disposição para efetuar eventuais procedimentos que tornem viável o resgate das recompensas, tais como: recadastro na plataforma por meio de novo gateway de pagamento, responder a solicitação de dados e informações adicionais, entre outras.

    3.5 – Em caso de cancelamento da assinatura por parte do INDICADOR, antes da efetivação do desconto em mensalidade, este perderá o direito ao benefício, mesmo que retorne à plataforma posteriormente.

    3.5.1 – Nos casos em que o cliente INDICADOR, cancelar sua assinatura, o seu contador de indicações retornará a zero. 

    3.6 – Todos os benefícios serão cedidos no formato de desconto, não podendo ser reclamados por dinheiro em espécie, produtos, gifts ou outra condição presente nos termos deste regulamento.

    3.7 – As indicações feitas e o direito à Premiação, nos termos deste Regulamento, são pessoais e intransferíveis.

  4. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA ZAPCLOUD
    4.1 – A ZapCloud se exime de qualquer problema ou impedimento participante do presente programa em virtude de:

    4.1.1 – As contratações dos INDICADOS não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, falhas no site de indicações, em provedores de acesso dos usuários INDICADORES ou ainda por falta de energia elétrica ou de conexão com a internet, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    4.1.2 – Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do participante ao uso dos meios necessários para participar do presente programa;

    4.1.3 – Pelo não compartilhamento correto do link de indicação;

    4.1.4 – Pelo descuido do INDICADO em conhecer a ferramenta via link do INDICADOR, mas efetivar a compra diretamente no site. É importante que o fluxo da compra pela pessoa indicada seja realizada em um único dispositivo (por exemplo: caso a compra seja iniciada pelo celular, deverá ser finalizada neste) para a plataforma não perca o rastreio.

    4.2 – A ZapCloud não será responsável por ressarcir por quaisquer gastos com ligações telefônicas, pacotes de dados, SMS, mensagens, e-mails, correspondência ou qualquer outro valor despendido pelo “participante” em razão da sua participação nesta “campanha”.

  5. DOS CUMPRIMENTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
    5.1 – Ao aderir à “campanha”, o “participante” autoriza expressamente a ZapCloud a fazer uso dos dados inseridos na “plataforma”, bem como autoriza a “plataforma” a compartilhar esses dados com outros agentes, caso seja necessário para finalidades exclusivas listadas neste Termo como por exemplo o pagamento das recompensas.

  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    6.1 – Se por qualquer motivo, não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante ou não aviso ao público em geral e aos participantes, devendo fazê-lo através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

    6.2 – No caso de fraude comprovada, o participante INDICADOR será excluído automaticamente do Programa e a ZapCloud poderá adotar as medidas cabíveis;

    6.3 – Caso o participante não concorde com a apuração das indicações realizadas, será necessário que envie um e-mail para zapindica@pluglead.com relatando os motivos que o levam a crer que houve eventual inconsistência na apuração das suas indicações;

    6.4 – A ZapCloud se reserva ao direito de desconsiderar uma indicação, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ficando desobrigadas de justificar o motivo, aos participantes os eventuais motivos pelos quais as Indicações não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento.

    6.5 – A participação deste Programa, mediante a indicação de novos clientes à ZapCloud, tal qual identificados na forma deste Regulamento, será interpretada como aceitação total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste Regulamento.

    6.6 – Fica reservado à ZapCloud o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.

    6.7 – Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela ZapCloud

    6.8 – O INDICADOR participante do programa não poderá atuar como se fosse a própria ZapCloud, tampouco criar perfis em redes sociais em nome da empresa.

    6.9 – No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

    6.10 – Dúvidas e esclarecimentos adicionais podem ser tratados pelo e-mail: zapindica@pluglead.com

    6.11 – Elege-se o Foro central da comarca de Maringá (PR) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.